Análise dos 10 vetos da segunda fase da Reforma Tributária: bebidas lácteas, Zona Franca de Manaus, programas de fidelidade e mais.
Segunda Fase da Reforma Tributária: Vetos Sancionados e Impactos para Empresas
Governo Institui Comitê Gestor do IBS com Dez Dispositivos Vetados
A segunda fase da Reforma Tributária foi sancionada em janeiro de 2026, instituindo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e definindo a estrutura administrativa responsável pelos julgamentos do tributo.
No entanto, o texto final veio com dez dispositivos vetados pelo Executivo, gerando impactos significativos para diversos setores empresariais.
O Que Foi Aprovado
A segunda fase consolida a estrutura de governança do IBS:
Comitê Gestor do IBS
- Composição: representantes de estados e municípios
- Função: administração do IBS em nível nacional
- Competência: normatização, fiscalização e arrecadação compartilhada
Estrutura de Julgamentos
- Criação de órgãos administrativos para julgamento de litígios
- Definição de instâncias recursais
- Procedimentos para contestação de lançamentos
Análise dos Principais Vetos
1. Bebidas Lácteas e Vegetais
Dispositivo vetado: Inclusão de bebidas lácteas (achocolatados, iogurtes) e bebidas vegetais na lista de produtos com alíquota reduzida de IBS e CBS.
Justificativa oficial: A definição era ampla demais e poderia gerar judicialização.
Impacto para empresas:
| Setor | Consequência |
|---|---|
| Indústria de laticínios | Carga tributária maior que a prevista inicialmente |
| Fabricantes de bebidas vegetais | Perda de tratamento diferenciado |
| Varejo alimentício | Possível repasse ao preço final |
2. Zona Franca de Manaus (ZFM)
Dispositivo vetado: Competência do Conselho de Administração da Suframa para tratar de incidentes de verificação do processo produtivo básico (PPB) na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio.
Implicação prática:
- Mudança na governança de verificação de conformidade
- Potencial alteração nos procedimentos de fiscalização
- Incerteza sobre competência para análise de PPB
3. Programas de Fidelidade
Dispositivo vetado: Inclusão de pontos de programas de fidelidade concedidos gratuitamente na base de cálculo do IBS/CBS.
Resultado: Pontos gratuitos ficam de fora da base de cálculo.
Benefício para empresas:
- Programas de milhagem não sofrem incidência tributária
- Pontos de cartões de crédito mantêm tratamento favorável
- Programas de relacionamento preservados
4. Cashback: Mantido com Monitoramento
Diferente dos itens vetados, o sistema de cashback foi mantido, com implementação de mecanismos de monitoramento em tempo real para créditos a receber.
Funcionamento:
- Devolução de parte dos tributos para consumidores de baixa renda
- Sistema integrado ao Portal RTC
- Acompanhamento em tempo real dos valores
Quadro Resumo dos Vetos
| Dispositivo | Status | Impacto |
|---|---|---|
| Bebidas lácteas/vegetais na alíquota reduzida | Vetado | Carga tributária maior |
| Competência da Suframa para PPB | Vetado | Mudança na governança |
| Pontos de fidelidade gratuitos na base | Vetado | Exclusão da tributação |
| Cashback | Mantido | Monitoramento em tempo real |
Impactos Setoriais
Setor Alimentício
O veto às bebidas lácteas e vegetais representa uma frustração para a indústria alimentícia que esperava tratamento equivalente aos produtos da cesta básica.
Ações recomendadas:
- Revisar projeções de carga tributária
- Avaliar impacto na formação de preços
- Considerar possível contestação judicial
Zona Franca de Manaus
A indefinição sobre a competência para verificação de PPB gera insegurança jurídica para empresas que dependem dos benefícios da ZFM.
Ações recomendadas:
- Acompanhar regulamentação posterior
- Revisar contratos e compromissos de PPB
- Consultar assessoria jurídica sobre impactos
Programas de Relacionamento
O veto aos pontos de fidelidade é uma vitória para empresas com programas de relacionamento.
Ações recomendadas:
- Manter programas de pontos gratuitos
- Documentar a gratuidade na concessão
- Separar operações de resgate (que podem ter tratamento diferente)
Próximos Passos Legislativos
Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional:
- Prazo: 30 dias para apreciação
- Maioria necessária: absoluta para derrubar veto
- Probabilidade: baixa para vetos técnicos, mas possível mobilização setorial
O Que Sua Empresa Deve Fazer
1. Avaliar Exposição aos Vetos
Identifique se sua empresa é diretamente afetada por algum dos dispositivos vetados.
2. Revisar Projeções Tributárias
Recalcule a carga tributária esperada considerando os vetos.
3. Acompanhar Regulamentação
Muitos detalhes ainda dependem de atos normativos posteriores.
4. Considerar Ações Judiciais
Para setores muito impactados, pode haver espaço para contestação judicial.
Considerações Finais
A sanção da segunda fase da Reforma Tributária com os dez vetos representa um ajuste nas expectativas criadas durante a tramitação legislativa. Setores como o de bebidas lácteas perderam benefícios esperados, enquanto programas de fidelidade foram preservados.
O período de transição 2026-2033 exigirá acompanhamento constante das regulamentações e adaptação contínua das estratégias tributárias.
A Expertzy monitora cada desenvolvimento da reforma e pode auxiliar sua empresa a navegar este cenário de mudanças.
Este artigo foi elaborado pela equipe técnica da Expertzy e tem caráter informativo. Para aplicação específica dos conceitos apresentados, recomenda-se consultoria personalizada.
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Tópicos Abordados neste Artigo
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